Aguarde por favor...

TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela CAQC de fls. 180, conforme o inciso IV e § 3º do artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 568753/2011 do Interessado Jordino Arruda André (Fazenda Palmital).

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima             

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT