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D.O. nº26838 de 11/08/2016

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual nº 017/2013/06/01/SECOPA/SECID;

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual nº 017/2013/06/01/SECOPA/SECID;

Processo Nº 238595/2016;

Objeto do Contrato: Obra da Trincheira do Santa Rosa;

Motivos da Rescisão Unilateral: I. Inexecução Parcial na execução do objeto contratado, nos termos dos Pareceres Técnicos acostados nos autos do processo nº 238595/2016, com fulcro no Art. 78, Incisos I, II, III, e V da Lei N° 8.666/93. II. Descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - § 6º, do Contrato Administrativo Nº 017/2013, considerando a não apresentação da garantia contratual. III. CONSIDERANDO a comunicação da Decretação de Falência da Contratada através da Decisão arrolada no Processo Digital nº 0702080-28.2012.8.26.0695 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Atibaia, Foro Distrital de Nazaré Paulista, Vara Única, com fulcro no art. 78, inciso nº IX, da Lei nº 8.666/93. IV. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 261/2016 da Assessoria Jurídica da SECID e Homologação do Secretário de Estado das Cidades; V. CONSIDERANDO que foi garantido o contraditório prévio nos termos do art.78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93:

Fundamento Legal:   A rescisão ora efetivada encontra fundamento no   art. 78, Incisos I, II, III, V e IX Art. 79, I, da Lei n° 8.666/93.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

CONTRATADO: CAMARGO CAMPOS S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO

DATA DE RESCISÃO: 10/08/2016