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D.O. nº26838 de 11/08/2016

Megs Assessoria 05082016 Edital de Citação Reine Cássio Portela PV 2352

Edital Expedido. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 15 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): REINE CÁSSIO PORTELA, Cpf: 91318696100, Rg: 13818775, Filiação: Eurias Portela e Maria de Lourdes Portela, data de nascimento: 05/03/1967, brasileiro(a), natural de Dom Aquino­MT, casado(a), comerciante, Telefone 8407 0031. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder a Intimação da parte Requerida, via ao competente Edital de Intimação, com prazo de 15(quinze) dias, para que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, entregue o bem objeto do litigio ou o seu equivalente em dinheiro. Resumo da Inicial: Trata­se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, proposta pelo autor visando, em seu favor, apreensão do veículo MODELO CORSA SEDAN PREMIUM 1.0 8V 4P, MARCA CHEVROLET, ANO 2004/2005, COR PRETA, PLACA KAB 5426, CHASSI 9BGXM19X05C182926, MOVIDO A GASOLINA, que se encontra na posse do Requerido, e que, ao final, requereu que seja julgada procedente ação, condenando o Requerido ao pagamento da dívida acrescida de juros compensatórios e monetários, calculados mês a mês, pro reta die, multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do saldo devedor, custas processuais e honoários advocatícios. Como o Oficial de Justiça nao encontrou o veículo, ação, a pedido do autor, foi convertida em depósito, com posterior citação por Edital do Requerido e defesa, com negativa geral, apresentada pela Defensoria Pública nomeada como curadora especial, a sentença proferida nestes autos julgou procedente dos pedidos do autor, transitou em julgado, sem interposição de recurso. Despacho/Decisão: Vistos..1. Trata­se de pedido de cumprimento de sentença requerido pelo autor, afim de que o executado seja intimado a efetuar o pagamento do quantum debeatur.2. Compulsando os autos, verifico que a sentença prolatada às fls. 117/118 determina a expedição de mandado para entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro, nos termos do art. 904 do CPC (CPC de 1973), ficando facultado ao autor, em caso de não recebimento, prosseguir nos próprios autos para haver o que lhe é de direito.3. Assim, em atendimento ao comando judicial, postergo a análise do pedido de cumprimento de sentença para após o decurso do prazo para pagamento ou entrega da coisa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.4. Expeça­se, pois, o competente Edital de intimação ao requerido, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregue o bem objeto do litigio ou o seu equivalente em dinheiro.5. Decorrido o prazo, manifeste­se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.6. Ciência à Defensoria Pública.7. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu­se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 26 de julho de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007­CGJ