Aguarde por favor...

TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela GEMF/CRF de fls. 214, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 330315/2014 do Interessado Maurilio Girotto  (Fazenda Flor da Mata).

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT