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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela CAQC de fls. 31 conforme o inciso IV e § 3º do artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 525209/2012 do Interessado Romão Ribeiro Flor e Outro (Fazenda Rio Preto).

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima             

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT