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TERMO DE APOSTILAMENTO nº 03/2016 DO CONTRATO Nº002/2014, Aditivo 001/2015, Aditivo 002/2015, Aditivo

003/2016 e a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017 de 14 de Outubro de 2016 entre a AGEM/VRC - e a ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA.

AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO VALE DO RIO CUIABÁ-AGEM/VRC, Entidade Autárquica, componente da Administração Publica Indireta, com autonomia administrativa e financeira e prazo e duração indeterminado, inscrita no CNPJ. n.º 18.674.520/0001-45, sediada na Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes n,º 522, Bairro Duque de Caxias- Cuiabá/MT, CEP: 78.043-306 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sua Presidente Arq.Urb. Maristene Amaral Matos, nomeada pelo Ato n.º 1.074/2015 de 13 de Fevereiro de 2015, Publicado no D.O n.°267477 de 13 de fevereiro de 2015, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade nº 5627168, e inscrita no CPF/MF sob o nº 353.311.271-34,  e ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 08.774.653/0001-30, sediada na Avenida General Mello n.º 340, Bairro Dom Aquino, cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.015-300, representada pelo seu Presidente Sr. Luiz Fernando Alves dos Santos, doravante chamada de CONTRATADA,  resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 002/2015 (Termo Aditivo), conforme Processo nº 002/2014 que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do Diário Oficial de Mato Grosso “IOMAT” nº26590 de 04 de Agosto de 2015, por parte da Administração, visando a correção de valores de acordo com à Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017. Com isso tendo um acréscimo de 9,83 % ( nove virgula oitenta e três por cento), passando a ser o valor de R$ 7.415,15 ( seis mil trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos) a contar de  Setembro de  2016.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 003/2015 (Termo Aditivo) de 03 de Agosto de 2016, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A AGEM/VRC providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso- IOMAT, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.           

Cuiabá, 03 de Agosto de 2016.

(original assinado)

Arq.Urb. Maristene Amaral Matos

Presidente da AGEM/VRC.