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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1630/2016/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.455 do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta no Processo nº 334240/2016, resolve conceder Licença para Atividade Política a MARILDE GARBIN, Professora de Educação Básica, Matrícula Funcional nº 88888/22, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, pelo período de 02 de julho de 2016 a 17 de outubro de 2016, sem prejuízo a remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pelo servidor do efetivo registro de sua candidatura em até 15 dias após a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de invalidação deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de Agosto de 2016.