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EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:LAVA CAR WP - ME

CNPJ:26.099.964/0001-22

II-Modalidade: Contratação direta de pequeno valor - Processo nº SECITECI-PRO-2023/00011

III - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de veículos automotores (LAVA-JATO)

IV - Valor: R$ 32.846,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa:33.90.39 - Fonte: 1.501.0100/ 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000083-3.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Willian Mateus de Assis Proença, Representante legal.

PORTARIA Nº 026/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 005/2023/SECITECI/MT - Contratação direta de pequeno valor - Processo SECITECI-PRO-2023/00011

LAVA CAR WP - ME

CNPJ: 26.099.964/0001-22

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de veículos automotores (LAVA-JATO)

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Sócrates de Albuquerque Menezes

Matricula: 64591

R$ 32.846,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de Março de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)