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D.O. nº26835 de 08/08/2016

Portaria nº 169-2016 dos Gestores dos Convênio .2016 - Ponte Branca - Ribeirãozinho - São Felix do Araguaia

PORTARIA Nº 169/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93, que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que regulamenta que os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão nomear, por portaria, um servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação a Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Convenentes.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor JORGE MIGUEL RACHID JAUDY, Matricula 80918, CPF: 141.933.101-91 lotado na Coordenadoria de Obras da SES/MT, para desempenhar a função de Fiscal dos Convênios abaixo relacionados:

Convênios/Convenentes

Objeto

1036-2016 - Prefeitura Municipal de Ponte Branca

Reforma do Hospital Bom Jesus

1092-2016 - Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia

Reforma do Hospital Municipal

1099-2016 - Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Reforma e Ampliação do Hospital Nossa Senhora da Abadia

Parágrafo único. A função de Fiscal de Convênio incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do Convênio, como requisito para transferência das parcelas previstas no cronograma de desembolso, emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, referente ao Convênio Estadual onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Art.2º A designação do servidor como Fiscal de Convênio corresponde ao período da vigência do instrumento do Convênio, e, caso haja a necessidade de substituição, a Unidade executora dos Convênios deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios - CCONV/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.  

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de junho de 2016.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2016.

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde