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D.O. nº26834 de 05/08/2016

PORTARIA Nº 0452016GSSINFRA DE 05 DE AGOSTO DE 2016 Estabelece procedimentos para recebimento, apreciação e decisão a respeito da defesa da autuação e aplicação de penalidades de trânsito de competência da SINFRA

PORTARIA Nº 045/2016/GS/SINFRA DE 05 DE AGOSTO DE 2016

Estabelece procedimentos para recebimento, apreciação e decisão a respeito da defesa da autuação e aplicação de penalidades de trânsito de competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT; cria a Comissão de Análise da Defesa de Autuação e delega competências da autoridade de trânsito.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO - SINFRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da constituição estadual;

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Complementar n.º 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 20 e 281 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO o que estabelece a resolução nº 404, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o processo administrativo de n.º 462664/2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para recebimento, apreciação e decisão a respeito da defesa da autuação e aplicação de penalidades de trânsito de competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT; Criar a Comissão de Análise da Defesa de Autuação e Delegar competências da autoridade de trânsito.

Art. 2º Lavrado o auto de infração de transito cometida em rodovia sob circunscrição da SINFRA-MT, compete à Superintendência de Operação de Rodovias recebê-lo, verificar a sua consistência e regularidade e:

I - se considerado inconsistente ou irregular, arquivá-lo; ou

II - se considerado consistente e regular, adotar os procedimentos para notificação do autuado para apresentação da defesa.

Art. 3º Não apresentada a defesa da autuação, cabe a autoridade de trânsito ou quem assim atue por delegação, aplicar as penalidades cabíveis e notificar o autuado.

Art. 4º Apresentada a defesa de autuação, compete a Superintendência de Operação de Rodovias recebê-la, instruir o respectivo processo e encaminhá-lo à Comissão de Análise da Defesa da Autuação.

Art. 5º A Comissão de Análise da Defesa da Autuação receberá o processo, apreciará a defesa e emitirá parecer, a concluir pelo acolhimento ou não das razões apresentadas pelo autuado, adotando as seguintes providencias:

I - quando concluir pelo não acolhimento da defesa da autuação, lançará o resultado no sistema informatizado próprio, submetendo o parecer à apreciação da autoridade de trânsito ou a quem assim atue por delegação, para aplicação das penalidades cabíveis e notificação do autuado; ou

II - quando concluir pelo acolhimento da defesa da autuação, submeterá o parecer à apreciação da autoridade de trânsito, ou a quem assim atue por delegação, para decisão.

Art. 6º Decidindo a autoridade de trânsito, ou quem assim atue por delegação, pelo acolhimento da defesa, será cancelado o auto de infração, cabendo à Superintendência de Operação de Rodovias proceder ao seu arquivamento.

Art. 7º Ficam designados para compor a Comissão de Análise da Defesa da Autuação, com competência para apreciar a defesa da autuação e emitir parecer sobre o colhimento ou não das razões apresentadas pelo autuado, os seguintes servidores:

I - Itamar José de Campos - Matricula: 80800 - Presidente

II - Waldeson Maximiano de Jesus - Matricula: 81529 - Relator

III - Vilma dos Santos Martinelli - Matricula: 81417 - Relatora

IV - Suplentes:

a)          Emanuel Procópio da Silva Sobrinho - Matricula: 82019

b)          Creila Bispo da Cruz - Matricula: 264399

Art. 8º Fica Delegada ao servidor Ivo da Costa, matricula 80759, competência de Autoridade de Trânsito para arquivar auto de infração de trânsito considerando inconsistente ou irregular, decidir sobre o acolhimento ou não da defesa da autuação, bem como para autorizar o procedimento de arquivamento, na hipótese do art. 6º, do auto de infração de trânsito lavrado em rodovia sob circunscrição da SINFRA/MT.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 046, de 03 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de novembro de 2015.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

ROGÉRIO RIBEIRO ARIAS

Secretário Adjunto de Logística - SALOG

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA