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D.O. nº26834 de 05/08/2016

PORTARIA Nº 0442016GSSINFRA DE 05 DE AGOSTO DE 2016 Designa servidores para assinarem como anuente de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da Faixa de Domínio de rodovias estaduais

PORTARIA Nº 044/2016/GS/SINFRA DE 05 DE AGOSTO DE 2016

Designa servidores como representantes legais para assinarem como anuente de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da Faixa de Domínio de Rodovias Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de n.º 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a interface de atuação do Governo no estado de Mato Grosso, através desta Secretaria no contexto da Lei retro mencionada, em razão da localização de determinadas propriedades estarem delimitadas com a Faixa de Domínio das rodovias constantes do Sistema Rodoviário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade da outorga de poderes aos servidores desta Secretaria, para assinarem como anuente de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da Faixa de Domínio de rodovias estaduais e, possibilitar o imprescindível reconhecimento de firma dos signatários na formalização de Declaração de Reconhecimento de limite da Rodovia Estadual.

RESOLVE:

Art.1º Designar como representantes legais desta Secretaria os servidores: Rogério Ribeiro Arias e Ivo da Costa, para assinarem como anuente de confrontante de propriedade de imóveis com o limite da faixa de domínio de rodovias estaduais.

Art.2º Revoga-se a Portaria de n.º 008 de 22 de março de 2016.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de julho de 2016.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA