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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1735/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; disposto na Lei nº. 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº. 441 de 24 de Outubro de 2011, e considerando, ainda o que dispõe o Processo nº. 311739/2016, Resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO O ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1519/SEGES/2016, publicado no Diário Oficial de 13/07/2016, p. 06, que Concedeu PROGRESSÃO VERTICAL ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme tabela abaixo:

P.T.N.S. DO SUS

MATRICULA

NOME

VÍNCULO

NIVEL

EFEITO FINANCEIRO

1

42917

ARNALDO RAMAO MEDINA

2

9

01/04/2010

2

42917

ARNALDO RAMAO MEDINA

2

10

01/04/2013

Art. 2° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme tabela abaixo:

P.T.N.S. DO SUS

MATRICULA

NOME

VÍNCULO

NIVEL

EFEITO FINANCEIRO

1

42917

ARNALDO RAMAO MEDINA

2

9

01/04/2010

2

42917

ARNALDO RAMAO MEDINA

2

10

01/04/2013

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 14 de Julho de 2016.