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*PROCESSO N.:   485188/2014 (05 volumes)

INTERESSADA:    VALÉRIA DE SOUZA SANTOS

ASSUNTO:                            EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar supostas violações a deveres funcionais cometidos pela servidora VALÉRIA DE SOUZA SANTOS, sendo indiciada nos incisos II e VIII, IX, XIII e XIV do artigo 219 e inciso XVI (Segundo grau); VI (Terceiro grau) e IV (Quarto grau) do artigo 220, todos da Lei Complementar nº 407/2010, tendo em vista o desaparecimento da importância de R$ 14.452,00 (catorze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) relativos a fianças recolhidas e R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais) apreendidos, que estavam sob a guarda e responsabilidade da Interessada, em um armário no Cartório Central, da unidade policial de Peixoto de Azevedo/MT, posto que a servidora se escusou reiteradamente de fazer o devido depósito judicial de tais valores.

Oportuno esclarecer que, em razão da independência das esferas, a pena de demissão poderá ser aplicada no presente processo, em que pese a Ação Penal nº 963-05.2013.811.0023 (código 63878) ainda em trâmite, sem confluir em sentença condenatória.

Diante do exposto, considerando as provas constantes dos autos, acolho a sugestão apresentada pela Comissão Processante e ratificada pelo Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil quanto à aplicação da pena de demissão à servidora VALÉRIA DE SOUZA SANTOS, com fundamento nos incisos II e VIII, IX, XIII e XIV do artigo 219 e inciso XVI (Segundo grau); VI (Terceiro grau) e IV (Quarto grau) do artigo 220, todos da Lei Complementar nº 407/2010, em consonância com o Relatório da Comissão Processante.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   agosto   de 2016.

*Republicado por saído incorreto nos Diários Oficiais dos dias 22 de junho pág. 22 e de 03 de agosto de 2016, à pág. 41.