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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES DO RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS N.º 5579-61.2016.811.0041 - Código 1088702

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: TERRABELLA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA.-ME.

ADMISTRADOR JUDICIAL: FRANCISCO HENRIQUE DANTAS PINTO, CRC Nº 007948/O-8.

ADVOGADOS DA REQUERENTE: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS, OAB/MT nº 15.401; KARLOS LOCK, OAB/MT nº 16.828.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.

LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor): Classe Quirografário - 1) BANCO DO BRASIL, R$ 1.028.559,00; 2) BANCO BRADESCO, R$ 707.245,80; 3) BANCO HSBC, R$ 257.405,20; 4) BANCO ITAÚ, R$ 626.400,00; 5) ADAR IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA, R$ 4.055,26; 6) CORTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA., R$ 13.402,91; 7) VARANISCON CONTABILIDADE, R$ 5.616,00; 8) ROMILDO ANDRÉ QUAGLIO, R$ 8.948,40; Classe Pequena Empresa - 9) MADEIREIRA KISSEL, R$ 29.540,60; Classe Trabalhista - 10) NEUZA CRISTINA NUNES DE JESUS, R$ 2.620,00; 11) LENILDA RIBEIRO DE LARA SCHNEIDER, R$ 1.690,04; 12) CLAUDIO ROBERTO BULHÕES ROCHA, R$ 3.125,00; 13) MARCIO DE BULHÕES ARAUJO, R$ 1.870,33.

DECISÃO: “Visto. I - RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de fls. 271/365. II - Verifico que muito embora a decisão de processamento da recuperação judicial tenha sido proferida em 11/03/2016, o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LFRJ, somente foi publicado no Diário Oficial em 21/06/2016 (fls. 266/269), de sorte que ainda não transcorreu o prazo para que o Administrador Judicial apresente sua relação de credores, conforme estabelece o § 2º, do art. 7º, da lei de regência. Nesse ínterim, deve-se ser levado em consideração o alto custo das publicações dos editais, e assim aguardar a apresentação da relação de credores pelo Administrador Judicial, de forma que seja expedido apenas um edital, contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, §2º), atendendo assim ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos a recuperanda que se trata de uma microempresa. III - Consigne-se no referido Edital que os credores têm o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para manifestarem eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do Edital; bem como que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores do Administrador Judicial, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05. IV - Sem prejuízo da determinação supra, deverá a recuperanda, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, manifestar sobre a informação prestada pelo perito de que constituiu uma nova empresa denominada BRASIL TERRABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS (fl. 168), juntando os documentos pertinentes à sua constituição conforme determinado na parte final da decisão de fl. 184/verso. V - Finalmente, anote-se o ingresso da União nos autos na condição de terceira interessada para futuras intimações acerca da apresentação do plano de recuperação judicial e “da decisão que o homologue ou rejeite” (fl. 252) conforme requerido pela ilustre Procuradora da Fazenda Nacional, observando, ainda, quando das publicações o nome dos advogados que peticionarem nos autos para promover a juntada de procuração, tal como postulado pelo patrono do BANCO RODOBENS S/A à fl. 262. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se sucessivamente.”

ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 (10 dias) para, querendo, apresentar impugnação à lista do administrador judicial (art. 7º,§ 2º Lei 11.101/2005), e ainda, apresentar objeção ao plano de recuperação apresentado pela devedora, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigos 53 e 55 desta Lei. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, Francisco Henrique Dantas Pinto, contabilista, CRC 007948/O-8, com endereço profissional sito à Rua do Quilombo, 330, Condomínio Residencial Villa Santina, Apto. 21, Santa Helena, Cuiabá/MT, telefone: (65) 99617-6711, e-mail: henrique_cv4@hotmail.com . E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lucas Vanni Holpert, digitei.

Cuiabá - MT, 29 de julho de 2016.

Marcos Granado Martins

Gestor Judiciário