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PORTARIA Nº 0016/2023/PGE/MT

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e;

Considerandoque o Decreto n.º 01, de 02 de janeiro de 2019, conferiu autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

Considerando a recente criação da Subprocuradoria Geral de Administração Sistêmica da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - SPGAS, pelo artigo 16 da Lei Complementar Estadual n° 755 de 12 de janeiro de 2023, que incluiu a Seção II-A ao Capítulo V, da Lei Complementar Estadual nº 111, 1º de julho de 2002;

Considerando a edição da Resolução n° 107/CPPGE/2023 do Colegio de Procuradores, que regulamenta as atribuições da Subprocuradoria Geral de Administração Sistêmica da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - SPGAS, especialmente o disposto no artigo 4°:“Caberá a SPGAS autorizar as flexibilizações de jornadas de trabalhos, liberação dec pontos e demais assuntos referentes à jornada de trabalho dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado, bem como acompanhar as demais políticas de gestão de pessoas desta instituição” .

RESOLVE:

Art.Alterar o § 5º, do artigo 1°, da Portaria N °001/PGE/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§5º Qualquer outra escala de horário não prevista neste artigo deverá ser aprovada pela chefia imediata, mediante documentação comprobatória da necessidade, com anuência da Diretoria Geral e homologação do Subprocurador Adjunto da Subprocuradoria Geral de Administração Sistêmica, sem comprometer a mensuração do cumprimento da carga horária mensal inerente ao cargo e/ou carreira do servidor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2023.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

de Mato Grosso