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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 332/2016/CGE-COR/SEGES

Extrato da Portaria Conjunta nº  332/2016/CGE-COR/SEGES, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor das empresas CONSIGNUM - PROGRAMA DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE MARGEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.907.500/0002-02, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, n. 2368, 2º andar, Sala 205, 14º andar, sala 1402, Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/MT - CEP 78050-000, representada pelo proprietário Willians Paulo Mischur; WEBTECH - SOFTWARES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 02.183.888/0001-70, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 1402, 1º andar, Centro, Centro - Cuiabá/MT - CEP 78005-100, representada pelos sócios Júlio Minoru Tsujii e Juliana Keiko Morimoto Tsujii; MATRIX SAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.345.309/0001-13, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 990, Sala 506, bairro Baú - Cuiabá/MT - CEP 78008-000, representada pelos sócios Camilla Di Grecco da Costa Marques e José da Costa Marques; EDITORA DE LIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 07.773.026/0001-11, com sede na Rua Alves de Oliveira, 2142, bairro Cristo Rei - Várzea Grande/MT - CEP 78118-080, representada pelos sócios Antônio Roni de Liz, Andrielle Gois de Liz, Nathalia Geicianne Gois de Liz e Rony Junio Ramalho de Liz (os três último sócios representados legalmente por Antônio Roni de Liz); E.G.P. DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.899.192/0001-10, com sede na Rua São Cristóvão Colombo, 318, Sala A, bairro Jardim Imperador I - Várzea Grande/MT - CEP 78125-630, representada por Pedro Pereira de Oliveira, e designar os servidores Nilva Isabel da Rosa, Marcelo Franck da Silva e Raquel Luzia Leal da Silva para, sob a presidência da primeira, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos I, II e IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, e “g”, da Lei Complementar nº 12.846/2013, e no artigo 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, conforme análise dos autos sob os protocolos nº 270463/2016, 341952/2016 e 347236/2016, e a devida individualização de condutas no Parecer de Admissibilidade n.º 102/2016, e caso comprovadas, as empresas supracitadas poderão incorrer nas penalidades descritas nos artigos 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 . Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2016. JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS (Secretário de Estado de Gestão) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).