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ATO N° 06/2016

O Grão Mestre da Ordem do Mérito Legislativo de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 15, do Regimento Interno da Ordem, resolve:

Admitir, PERY TABORELLI DA SILVA FILHO,  membro da Ordem do Mérito Legislativo de Mato Grosso, “Comenda Senador Filinto Muller”, nos termos do Artigo 1º, do Decreto Legislativo nº. 2.639, de 11/11/81 e do Artigo 2º, I, da Resolução nº. 01, de 23.08.82.          

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 02 de agosto  de 2016.                                               

Original Assinado                                              Deputado GUILHERME MALUF

Grão Mestre da Ordem do Mérito Legislativo