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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO DR. EDUARDO GOMES, CRM-MT Nº 3250, CRM-RJ Nº 5267810-4.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04, e pelo Decreto nº 6.821/09, consoante ao Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e referendado pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-RJ nº 1915/2010, vem tornar pública a pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico EDUARDO GOMES DE AZEVEDO - CRM-MT nº 3250, CRM-RJ nº 5267810-4, por infração aos artigos 42, 124 e 142 (Resolução CFM nº 1.938/10, artigo 5º) do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.246/88 - DOU 26/01/1988, cujos fatos também estão previstos nos artigos 14, 102 e 18 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931/2009 - DOU 13/10/2009.

Cuiabá, 03 de agosto de 2016.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente