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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Prorrogação da Autorização nº 046/2022 (Siga Hídrico):  LETÍCIA FREITAS MAGON CROZATTO, CPF: 001.897.791-01. Processo nº 294/2022. Os poços tubulares serão construídos no município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 05 - Lat. 13°56’14,67”S e Long. 56°16’14,65”W; PT 06 - Lat. 13°56’18,01”S e Long. 56°16’26,02”W; PT 07 - Lat. 13°56’04,43”S e Long. 56°16’29,98”W; PT 08 - Lat. 13°55’14,53”S e Long. 56°16’19,51”W; A profundidade pretendida dos poços é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 12”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA 9639/D. Essa autorização vigorará até 31 de maio de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 369/2023: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, CNPJ: 24.772.246/0001-40, Processo nº 2564/2022. O poço tubular será construído na EMEF Darcy Ribeiro, município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°4'24.87"S e Long. 55°56'47,03"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Master Construção e Acabamento, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 17 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 370/2023: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, CNPJ: 24.772.246/0001-40, Processo nº 3074/2022. O poço tubular será construído na Praça do Bairro Cidade Nova, município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°6'35.01"S e Long. 55°55'21,80"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Master Construção e Acabamento, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 17 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 371/2023: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, CNPJ: 24.772.246/0001-40, Processo nº 2565/2022. O poço tubular será construído na EMEF São Cristóvão, município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°18'26.12"S e Long. 56°2'23,38"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Master Construção e Acabamento, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 17 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 372/2023: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, CNPJ: 24.772.246/0001-40, Processo nº 233/2023. O poço tubular será construído na Creche Municipal Anjo da Guarda, município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°2'40.34"S e Long. 55°55'14,68"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Master Construção e Acabamento, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 17 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 080/2023: JOISON LUIZ ROMIO, CPF: 631.320.281-34, Processo nº 137842/2015. O poço tubular será construído na Fazenda Garça Branca, zona rural, município de Tapurah/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 08 - Lat. 12°46'06,0"S e Long. 56°32'35,0"W. A profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli - ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 17 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ROSENY RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 535.157.301-68, Processo nº 1940/2022, Município: Nova Marilândia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°21'32,20"S e Long. 56°58'57,20"W; Vazão máxima de bombeamento 3,6 m³/h por um período de 2,667 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecís, UPG P-3. Validade do cadastro: 16/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

JOSÉ AGUINALDO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF: 442.331.591-20, Processo nº 66184/2015, Município: Diamantino/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°25'56,1"S e Long. 56°13'59,6"W; Vazão máxima de bombeamento 2,750 m³/h por um período de 3,4909 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal e outros usos. Província Hidrogeológica Serrana, UPG P-3. Validade do cadastro: 20/03/2028 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.