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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

DADOS DO PROCESSO:

PROCESSO: 7940-91.2004.811.0002    CÓDIGO: 75519    VALOR CAUSA: 7.563,14

TIPO: CÍVEL

ESPÉCIE: monitoria>procedimentos especiais de jurisdição contenciosa>Procedimentos especiais>procedimentos de conhecimento>processo de conhecimento>processo cível e do trabalho.

Polo ativo: IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI

Polo Passivo: WELLINGTON DAWIDSON JOSÉ DOS SANTOS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WELLINGTON DAWIDSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, Endereço: Avenida palmiro Paes de Barros, nº 1.500, Bairro Parque Georgia, Cidade Cuibá MT, CEP: 78.095000 - Cpf: 65289536604, Rg: 32211938-8

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) REQUERIDO (a) acima qualificado (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Processo n. 7940-91.2004.811.0002 Código 75519 Autor: IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI Réu: WELLINGTON DAWIDSON JOSÉ DOS SANTOS RESUMO DA INICIAL: O Autor firmou um convênio com a Fundação Instituto de Administração - FIA/USP, durante o mês de abril de 2002, com o objetivo de realizar o Curso de Gestão Empresarial. Ressalta-se que o Autor é uma entidade de direito privado, nos termos da Lei Civil, tendo como destinação a integração dos setores produtivos, com ênfase na Indústria, com as Universidades do Estado de Mato Grosso e do Brasil, conforme disposição do Art. 1º de seu Estatuto Social (doc. anexo). Ocorre que, na data de 01 de Abril de 2002, o Autor foi procurado pelo Executado, para possibilitar sua participação no mencionado curso, firmando assim o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (doc. anexo).No referido Contrato, o Autor se comprometeu a assegurar que fossem ministradas o total de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas do curso; fornecimento de materiais didáticos e solicitação à FIA/USP do Certificado de Conclusão, caso o CONTRATANTE, ora Executado tivesse acompanhado o curso satisfatoriamente. O Executado, como contraprestação, obrigava-se, a pagar a quantia de R$ 7.580,00 (sete mil quinhentos e oitenta reais), valor esse que poderia ser pago à vista, ou através de uma entrada no valor de R$ 421,11 (quatrocentos e vinte e um reais e onze centavos), mais 17 parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 421,11 (quatrocentos e vinte e um reais e onze centavos). O Executado optou pela forma de pagamento parcelada, quitando a matrícula e parcelando o restante.Destaca-se que o Executado assistiu regularmente às aulas, conforme comprova lista de presença (doc.anexo).No entanto o Autor, não verificando o pagamento das demais parcelas avençada, entrou em contato com o ora Executado, através de carta cobrança, conforme se faz prova em anexo e via telefone, com intuito que o mesmo regularizasse sua situação financeira junto a Departamento Financeiro do Autor.Diante das inúmeras tentativas por parte do Autor, de receber amigavelmente seu crédito, outra alternativa não restou senão a busca da tutela jurisdicional para ver satisfeito seu direito.

Despacho/Decisão: Vistos etc.,Uma vez que o réu não foi localizado para ser citado, defiro o pedido retro (fls. 383) e ordeno o requerido seja citado, por edital, este com prazo de vinte (20) dias, nele constando as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, bem assim o prazo de quinze (15) dias, nos termos pedidos na petição inicial (CPC - art. 1102.b), anotando-se, nesse edital que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (CPC - 1102.c, § 1º).Conste, ainda, do edital que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC - art. 1102.c).Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 20 de março de 2015.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Julio Alfredo Prediger, digitei.

Várzea Grande, 05 de julho de 2016

Julio Alfredo Prediger

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ