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PORTARIA N.º 105/2016/GAB/SETAS/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 264, de 28 de dezembro de 2006, Decreto n.º 799, de 05 de outubro de 2007.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos Contratos,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para doravante responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, abaixo discriminados:

Contrato n° 077/2011 LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRES. COMERCIAIS LTDA.

Fiscal- João de Deus da Rosa.

Suplente- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Contrato n.º 024/2013 INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA..

Fiscal- João de Deus da Rosa.

Suplente- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Contrato n º 022/2014/ W M SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. EPP

Fiscal- João de Deus da Rosa.

Suplente- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Contrato n° 022/2015 / GAZOLINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Fiscal- Jozenize Lima de Oliveira Cruz.

Suplente- Luisa Dravetz de Paula Côrtes.

Contrato n° 011/2016 ADILVAN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

Fiscal- Josiane Amanda Peres.

Suplente- Joyce Rocha.

Contrato n° 012/2016 GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

Fiscal- Luisa Dravetz de Paula Côrtes.

Suplente- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Contrato n° 014/2016 LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRES. COMERCIAIS LTDA.

Fiscal-Luisa Dravetz de Paula Côrtes.

Suplente- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Contrato n° 015/2016 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO

Fiscal- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Suplente- Joyce Rocha.

Contrato n° 018/2016 COMERCIAL HF - COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA. EPP .

Fiscal- Ellis Cristina Pinto.

Suplente- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Contrato n.º 019/2016 METHA SUPERMERCADO.

Fiscal- Lorraine de Oliveira Tavares Leite.

Suplente- Luisa Dravetz de Paula Côrtes.

Art. 2°. Ficam confirmados todos os atos praticados até a presente data.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de agosto de  2.016.