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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL

TORNA PÚBLICA A PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS APLICADA AO MÉDICO DR. HOMERO REYNALDO ORDONEZ RAMOS CRM/RO nº 1658, CRM-SP nº 161.511, CRM-MT nº 6397 A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01 A 30/08/2016.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/57 e considerando os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-RO n° 04/2011 - CRM/RO, consoante acórdão de 30 de janeiro de 2016, que resultou ao Dr. HOMERO REYNALDO ORDONEZ RAMOS, inscrito no CRM/RO 1658, CRM-SP 161.511, CRM-MT 6397, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea "d", do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009).

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2016.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente