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ATO ADMINISTRATIVO Nº 758/2016/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.455 do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta no Processo nº 252373/2016, resolve conceder Licença para Atividade Política a JOSE LUIZ DE ARRUDA, Agente de Administração Fazendária, Matrícula Funcional nº 48742/1, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, pelo período de 19 de agosto de 2016 a 17 de outubro de 2016, sem prejuízo a remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pelo servidor do efetivo registro de sua candidatura em até 15 dias após a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de invalidação deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,

(Original assinado)

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Fazenda