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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1336/2016/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.455 do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta no Processo nº 285187/2016, resolve conceder Licença para Atividade Política a MAX MAGNO DE CAMPOS, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, Matrícula Funcional nº 112988/1, lotado no Instituo de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, pelo período de 02 de julho de 2016 a 17 de outubro de 2016, sem prejuízo a remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pelo servidor do efetivo registro de sua candidatura em até 15 dias após a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de invalidação deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,

(Original Assinado)

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso