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PORTARIA Nº 224/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 42 e art. 50 da Lei Complementar 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Servidora Designada para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 260208/2013;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora designada, instituída pela Portaria nº 114/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. de 05.04.2016, para finalização dos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 06 de maio de 2016, para conclusão da presente Sindicância Administrativa nº 260208/2013, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  30 de maio  de 2016.