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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO D EMATO GROSSO

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2016 - DEFENSORES DATIVOS

A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o art. 13 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM nº 2023/2013, e a consequente necessidade de criação de um cadastro único de advogados habilitados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar como Advogados Dativos nos processos ético-profissionais deste Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos princípios da isonomia e impessoalidade que regem as contratações no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO a Portaria CRM-MT nº 07/2016, que estabelece os valores a serem pagos aos Advogados Dativos para atuação nos Processos Ético-Profissionais e Processos Administrativos, os percentuais a serem pagos proporcionalmente no caso de encerramento da atuação antes do último julgamento no CRM-MT ou da apresentação de recurso ao CFM, no caso de condenação, bem como os demais regramentos da contratação e atuação dos Advogados Dativos junto à Autarquia;

RESOLVE:

1. Tornar pública a abertura de EDITAL para a inscrição de advogados regularmente inscritos na OAB/MT que queiram exercer atividade jurídica como Advogado Dativo para atuar exclusivamente nos Processos Ético-Profissionais e Processos Administrativos que tramitam perante o CRM-MT devendo apresentar defesa prévia, acompanhar audiências, manifestando-se conforme a tramitação do processo, apresentar alegações finais, acompanhar julgamento, podendo apresentar sustentação oral, e interpor recurso ao CFM.

2. Em remuneração aos serviços, conforme especificados no item 1, receberá o advogado a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos:

2.1. Com a apresentação de Defesa Prévia, o Advogado Dativo faz jus a 40% (quarenta por cento) dos honorários;

2.2. Com o acompanhamento de todas as audiências de instrução e a apresentação de alegações finais o Advogado Dativo faz jus a mais 40% (quarenta por cento) dos honorários;

2.3. Com o acompanhamento da sessão de julgamento no CRM-MT incluindo-se a interposição dos recursos ou contrarrazões cabíveis ao Conselho Federal de Medicina o Advogado Dativo faz jus aos 20% (vinte por cento) finais dos honorários.

3. A não-apresentação de defesa prévia ou de alegações finais pelo Advogado Dativo ou, ainda, seu não comparecimento injustificado às audiências do Processo Ético-Profissional ensejará o cancelamento de sua convocação, sem prejuízo de cientificar o da Ordem dos Advogados do Brasil no caso de indícios de desídia.

4. No caso de renúncia do Advogado Dativo, do cancelamento de sua convocação pelos motivos expostos no item 3 ou do comparecimento espontâneo do denunciado, momento em que cessa a nomeação do Advogado Dativo, os serviços deste serão remunerados proporcionalmente ao momento processual em que se encontre o Processo Ético-Profissional, conforme descrito no item 2.

5. O cadastramento de eventuais interessados deverá ser feito pessoalmente, no Setor de Processos do Tribunal de Ética do CRM-MT mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste edital (o qual estará disponível na Secretaria de Assuntos Técnicos e também no site http://www.crmmt.cfm.org.br no qual deverá fornecer seu nome, número e registro na OAB/MT, endereço e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), e a apresentação de Certidão de Regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso.

6. As inscrições serão recebidas de 28 de julho de 2016 a 12 de agosto de 2016, no Setor de Processos do Tribunal de Ética do CRM-MT, situado em sua sede, na Rua “E”, s/n° - Centro Político Administrativo, CEP 78049-918, Cuiabá - MT, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, podendo a inscrição ser efetuada pessoalmente ou por procurador munido de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer Cartório.

7. Findo o prazo de inscrições, será publicada a lista de inscritos na sede deste Conselho e no site http://www.crmmt.cfm.org.br, constando os nomes, em ordem de inscrição, dos eventuais interessados, cabendo ao CRM-MT convocar os advogados devidamente inscritos, obedecendo rigorosamente esta ordem.

8. O Advogado Dativo, ao ser convocado pelo CRM-MT, deverá se apresentar para receber cópia dos autos do Processo Ético Profissional para o qual foi nomeado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da convocação, com o chamamento de seu substituto imediato, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de inscrição, restando-lhe preclusa a oportunidade, sem prejuízo de futuras novas nomeações.

9. Uma vez convocados todos os inscritos constantes da lista, as convocações reiniciar-se-ão obedecendo novamente ao critério de ordem de inscrição, salvo no caso de vencimento do prazo do presente edital.

10. Ficam cientificados os eventuais interessados de que configurada a recusa sucessiva em três oportunidades, a recusa será tida por desistência à permanência na lista geral, sem prejuízo de futuro novo cadastramento, ressalvada a avaliação da conveniência e oportunidade pelo Conselho, em face da justificativa a ser apresentada.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que deverá ser afixado nos murais deste Conselho e no site http://www.crmmt.cfm.org.br, bem como publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de outras formas legítimas de publicidade.

O presente edital é valido até 11 de agosto de 2017, podendo ser renovado uma vez pelo prazo de 12 (doze) meses, a critério da Autarquia, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações assumidas pelos Advogados Dativos convocados até a data do vencimento do edital.

Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente - CRM/MT

PORTARIA CRM-MT 07/2016

A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 13 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2023/2013) e a consequente necessidade de criação de um cadastro único de advogados habilitados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar como Advogados Dativos nos processos ético-profissionais e processos administrativos deste Conselho RESOLVE fixar os honorários do Defensor Dativo a serem pagos a título de remuneração aos serviços prestados no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos:

1.1. Com a apresentação de Defesa Prévia, o Advogado Dativo faz jus a 40% (quarenta por cento) dos honorários;

1.2. Com o acompanhamento de todas as audiências de instrução e a apresentação de alegações finais o Advogado Dativo faz jus a mais 40% (quarenta por cento) dos honorários;

1.3. Com o acompanhamento da sessão de julgamento no CRM-MT incluindo-se a interposição dos recursos ou contrarrazões cabíveis ao Conselho Federal de Medicina o Advogado Dativo faz jus aos 20% (vinte por cento) finais dos honorários.

Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente - CRM/MT