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PORTARIA Nº 104/2016/GAB/SESP, DE 20 DE JULHO DE 2016.

Delega competência à Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de dar maior celeridade ao tramite dos processos administrativos por irregularidade contratual no âmbito da Secretaria de Segurança e, considerando ainda as sanções previstas na Leis n. 8666/93 e 10.520/2002, bem como nos Decretos Estaduais n. 7.217/2006, de 14/03/2006, 522/2016, de 15/04/2016, Lei Complementar n. 207/2004 e Lei n. 7.692/2002.

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência à (ao) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica para deliberar nos seguintes casos:

I - quanto aos pedidos de prorrogação de prazos na entrega de bens e/ou execução dos serviços pela Contratada;

II - quanto à aplicação ou não de multa decorrente de inexecução contratual pela contratada, que possa resultar na aplicação de sanções previstas no art. 86 e incisos I e II do art. 87, da Lei nº 8.666/93, no contrato ou no edital do certame.

Art. 2º O procedimento para aplicação das sanções deverá conter as fases previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 522/2016 e poderá ser diligenciado em autos apenso ao processo que originou à contratação.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 82/2016, de 16/06/2016, e disposições em contrário.

Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, 22 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.