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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORARIA DE MOTORISTAS.

O Exmo Senhor Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista os vários pedidos de desincompatibilização de servidores em razão do pleito eleitoral de 2016, somada a emergência para preenchimento das vagas abertas por prazo determinado, com fundamento na Constituição Federal artigo 37 inciso IX, e Lei Municipal n° 924/2016 de 06/07/2016, TORNA PUBLICO pelo presente Edital a existência de (10) vagas para o cargo de motorista por prazo determinado conforme exigências abaixo:

Motorista

CNH categoria D

40 h/s

R$ 880,00

O candidato que tenha interesse em inscrever-se para ocupar a vaga temporária ofertada através deste Edital deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Marcelândia - MT, no horário de funcionamento de segunda a sexta das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 munido dos seguintes documentos:

     Documento de Identidade (original) e l (cópia);

     Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia);

     RG e CPF do cônjuge;

     Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia);

     Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia).

     Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

     Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino);

     Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia);

     CPF (original) e 1 (cópia)

     Comprovante de residência

     Carteira de Habilitação (motorista)

ORIGINAL

     02 Fotos 3x4;

     Atestado Médico expedido pela Junta Médica Oficial;

     Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos;

     Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

     Declaração dos Dependentes de IRRF;

     Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes;

     Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso;

     Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio.

     Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de protocolo da documentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, desde que atendidas as exigências e requisitos do presente, sendo que as excedentes constarão como cadastro de reserva.

O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de contratação dos candidatos, assim como de prorrogar o prazo de contratação nos termos da Lei Municipal 924/2016.

Marcelândia MT, em 27 de julho de 2016.                         

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal