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D.O. nº26827 de 27/07/2016

Edital de Cancelamento de Suspensão de Penalidade 2

CANCELAMENTO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE

PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA

C.N.P.J: 15.955.966/0001-50

IC nº 039, 040 e 041/2013/00/00-SECID

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, resolve Cancelar a Suspensão da Penalidade, publicada no DOE de 25/04/2016 página 41, com efeitos retroativos a 20/07/2016.

A presente publicação decorre do pedido de reconsideração protocolado através do processo administrativo 163885/2016, pela empresa PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, C.N.P.J: 15.955.966/0001- 50, sediada na Rua 55 nº 20, Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT. CEP: 78068-720, referente aos contratos nº 039 040 e 041/2013/00/00-SECID.

O pedido fora submetido a nova análise da equipe técnica, que opinou pela manutenção das penalidades impostas (Parecer nº 042/2016 do dia 02/05/2016), ratificado pela Assessoria Jurídica/SECID cujo entendimento é de que os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para afastar as penalidades.

Deste modo, ficam mantidas as penalidades de

I - Multa no importe de R$ 100.545,36 (cem mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

II - Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por 02 (dois) anos.

III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.

Cuiabá, 27 de julho de 2016

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado