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PORTARIA N.º 026/PGE/2016.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Fiscal, além da competência prevista na norma legal, a seguinte atribuição:

I-            Homologação dos pareceres de compensação emitidos pela Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal;

Art. 2º Fica delegada ao Subprocurador-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e Recuperação Fiscal além da competência prevista na norma legal, a seguinte atribuição:

I- Homologação das decisões administrativas e dos acordos de parcelamento da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 033/PGE/2015, publicada no D.O.E. n.º 26683 de 21/12/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, PUBLIQUE-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2016.