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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA

PORTARIA N° 004/2016/SMA/PMNG

“Dispõe sobre a declaração de inidoneidade da empresa Base Dupla Serviços e Construções Civil Ltda e dá outras providências.”

Considerando o que dispõe o artigo 87, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93;

Considerando o que dispõe o Prejulgado n.º 01 de 01.06.2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a decisão de fls. 136/139 dos autos do processo administrativo n.° 093/2010;

Considerando a aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita pelo período de 02 anos, publicada no D. O. U de 16.10.2015, página 237;

A Secretária Municipal de Administração de Nova Guarita, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93,

RESOLVE:

ART. 1°. Fica declarada inidônea a empresa Base Dupla Serviços e Construções Civil Ltda, inscrita no CNPJ/MF n.° 04.568.575/0001-66, estando a mesma impedida de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em todo território nacional.

Parágrafo único - A presente decisão, deverá ser informada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Governo Federal e comunicada ao Egrégio Tribunal de Contas da União.

ART. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita - MT, 25 de julho de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GRACIELA SCHUSTER - Secretária Municipal de Administração

- Ciente:

FRANCISCO ENDLER - Prefeito Municipal