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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 4193-35.2012.811.0041 CÓDIGO 752361 PARTE AUTORA: PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PARTE RÉ: L. A. DE OLIVEIRA SANTOS ME FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2500,73. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A empresa requerente efetuou vendas de materiais elétricos para a empresa requerida conforme as seguintes datas e valores seguintes: cheque 0011916 no dia 23/04/2010 no valor de R$ 254,34 (duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), cheque 011683 no dia 29/06/2010 no valor de R$ 1.162,00 (hum mil cento e sessenta e dois reais), e 02 (dois) boletos bancários 3623 nos valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um em razão de nota fiscal no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais). Neste sentido, houve um consenso prévio quanto à coisa, ou seja, quanto à mercadoria ora adquirida, e, quanto ao preço ora a ser pago, caracterizando-se desta forma, a compra e a venda mercantil, com a entrega da mercadoria pela Requerente, e, o esperado pagamento do preço pela Requerida, que até o momento não ocorreu. Outrossim, não houve sequer a mínima intenção da Requerida em pagar, porquanto a Requerente feita varia tentativas para receber os valores acima descritos, mas todas as tentativas não lograram êxito e se tornaram infrutíferas. Assim sendo, exauriu a Requerente todos os meios possíveis a fim de receber seu crédito nas formas compositivas, razão pela qual, diante do inconteste inadimplemento da Requerida, vale-se do direito de ação objetivando submetê-la ao pagamento dos valores inadimplidos. De tal modo, a Requerente se tornou credora da importância de R$ 1.916,34 (hum mil novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).DESPACHO/DECISÃO: CÓPIA ANEXAEu, ADYR, digitei. Cuiabá - MT, 27 de junho de 2016. Bernadete Teresinha Borges Pereira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ