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PORTARIA Nº 039/2016/GS/SINFRA DE 22 DE JULHO DE 2016

Constitui Comissão para realizar análise de todos os atos relacionados à execução do Instrumento Contratual nº 239/2013/00/00 - SETPU, firmado entre esta Secretaria e a Empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com a seguinte finalidade: realizar análise de todos os atos relacionados à execução do Instrumento Contratual nº 239/2013/00/00 - SETPU, firmado entre esta Secretaria e a empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio, bem como, analisar as Medições Revisoras que deram origem aos processos nº 674191/2014 e n° 174635/2015, objetivando apurar possíveis valores a serem restituídos pela Empresa Contratada.

Art. 2º Caberá à Comissão, analisar as medições, assim como, realizar levantamento em campo, a fim de verificar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA, descrevendo detalhadamente os serviços realizados, inclusive, apontando se os serviços executados estão de acordo com as normas técnicas recomendadas pela SINFRA e DNIT.

Art. 3º Ficam designados para compor a presente comissão, os servidores abaixo identificados:

I - Presidente:

a)      Alexandre Zigoski Américo Vieira

II - Membros:

a)      Luis Carlos Ferreira

b)      Júlio Mangini Fernandes Neto

Art. 4º Na ausência ou impedimento de qualquer membro designado para compor a comissão, os mesmos deverão indicar um substituto para a continuidade dos trabalhos.

Art. 5º Será facultado à comissão, o acesso a todos os processos administrativos referentes ao Instrumento Contratual n.º 239/2013/00/00 - SETPU.

Art. 6º A comissão tem a prerrogativa de solicitar informações e documentos às unidades competentes da SINFRA, ao fiscal do contrato, bem como, ao representante da empresa contratada, responsável pela execução da obra.

Parágrafo único. O servidor que não atender a demanda de informação originada pelos membros da comissão responderá na forma da Lei.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA

Secretário Adjunto de Obras

Em Substituição Legal

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA