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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 96118/GEMF/CRF/SGF/2016 (fls. 553/554) exarado pela GEMF/CRF, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 183148/2009 da Interessada AMBIFLORA Assessoria e Planejamento Ambiental Ltda-ME  (Faz. Agroflorestal Novo Alvorecer).

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT