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RESCISÃO DE CONTRATO

Contrato Administrativo nº. 73/2016

Processo de Licitação nº. 32/2016

Pregão Presencial nº. 24/2016

Objeto: CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA ESCOLA DO DISTRITO DE CACHOEIRA DA FUMAÇA NO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM NO PERÍODO LETIVO DO ANO DE 2016 (08 MESES).

DISTRATANTE: Município de Novo São Joaquim / Mato Grosso

DISTRATADA: DAVIANE RIBEIRO DOS SANTOS 02143468113

Motivo: O Município de Novo São Joaquim resolve, nesta data, em cumprimento as obrigações determinados no contrato original nº 73/2016, nas razões de suas faculdades, em dissolver de forma bilateral, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de execução de obra firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacionais contidos no mesmo.

1.Em cumprimento ao que determina o Item IX - RECISÃO letra a) e b) do contrato original:

2.A critério da CONTRATANTE caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:

a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.

b) Paralisar o serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

Fundamento legal: Esta rescisão se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

Novo São Joaquim, 19 de Julho de 2016.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal