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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preço nº 181/2014 - 0158755-57.2014.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Amazônia Comércio de Equipamentos contra Incêndio Ltda. - ME

Conclusão da decisão: “... determino o pagamento das notas fiscais de n. 000.004.992 (fl. 466), no valor de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos); n. 000.004.996 (fl.477), no valor de R$ 214,15 (duzentos e quatorze reais e quinze centavos); n. 000.004.668 (fl.506), no valor de R$ 141,40 (cento e quarenta e um reais e quarenta centavos); ... Em razão das divergências, falta de controle do saldo (quantidade do produto), atendimentos aos pedidos sem controle de quantidade existentes nos itens, uma vez que alguns encontravam-se zerados, outros com saldo insuficiente para a quantidade a ser atendida, autorizo o pagamento por indenização à empresa contratada empresa Amazônia Comércio de Equipamentos contra Incêndio Ltda., referente às demais notas fiscais: n. 000.004.541 (fl. 464), no valor de R$ 514,05 (quinhentos e quatorze reais e cinco centavos); n. 000.004.666 (fl. 467), no valor de R$ 2.782,75 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos); n. 000.004.753 (fl. 469), no valor de R$ 645,40 (seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); n. 000.0004.998 (fl. 470), no valor de R$ 1.390,55 (um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos); n. 000.004.558 (fl.499), no valor de R$ 3.957,25 (três mil reais, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos); n. 000.004.658 (fl. 505), no valor de R$ 439,00 (quatro centos e trinta e nove reais) (...) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de julho de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA - Presidente do Tribunal de Justiça/MT”.

Cuiabá, 19 de julho de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo