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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     296,      DE  19   DE       JULHO       DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 4.523,08 (quatro mil e quinhentos e vinte e três reais e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1143

28101

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

4.523,08

TOTAL

4.523,08

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1143

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

15

482

391

1763

0700

Execução de habitação urbana e infraestrutura - REGIÃO VII - SUDOESTE

F

449000000

361

OD

NO

4.523,08

TOTAL GERAL:

4.523,08

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

1143

Unidade Orçamentária:

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

PAOE:

1763 - Execução de habitação urbana e infraestrutura

Regional:

0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE

Meta Física:

Casa construída(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Casa construída(Unidade)

1,00