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D.O. nº26820 de 18/07/2016

Luiz Carlos Negrão 17072016 Edital de Citação Cooperativa de Crédito de Livre Adm de Associados do Sudoeste MT PV 2309

ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 8733-87.2016.811.0041. ESPÉCIE: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: ALEXANDRO ELIAS BENEDETTI e TATYANA RIBEIRO GARCIA BENEDETTI. PARTE RÉ: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE - MT e RMA AGROPECUÁRIA LTDA. CITANDO(A, S): Embargado(a): Rma Agropecuária Ltda, CNPJ: 09.268.250/0004-24. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/03/2016. VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Fica Vossa Senhoria, ainda, INTIMADO(A) de que a medida liminar requerida pela parte embargante foi INDEFERIDA. RESUMO DA INICIAL: "Alexandro Elias Benedetti e Tatyana Ribeiro Garcia promoveram Embargos de Terceiro em face da Embargada, tendo por fundamento fático a suposta propriedade do imóvel registrado no 5ª CRI de Cuiabá-MT, sob o n° 70.143. Imóvel este que foi sequestrado através da Ação Monitória n° 1643-33.2013.811.0041 - Código 795311 que a embargada move em face do proprietário em razão das dívidas oriundas da Cédula de Crédito Bancário n° B22030426-0." DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se por edital como postulado nos autos. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá-MT, 05 de julho de 2016. Laura Ferreira Araujo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ