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RESOLUÇÃO Nº 002, de  30 de  Junho de 2016.

Dispõe sobre as diretrizes para

Eleições Municipais de 2016.

A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO DEMOCRATAS DE MATO GROSSO, nos termos das atribuições que lhe são conferidas e conforme  preceituam o artigo  66, letras “a”  e  “m”, do Estatuto do DEM,

Considerando que Legislação Eleitoral vigente, estabelece que no período de 20 de julho a 05 de agosto, sejam realizadas as convenções para escolha de candidatos, e esta Comissão Executiva com a preocupação de evitar possíveis ocorrências de ultima hora que possam influenciar o bom andamento dos trabalhos.

RESOLVE, baixar as seguintes normas para o pleito Eleitoral de 2016:

Artigo 1º  - Fica vedada, a formação de coligação no âmbito das eleições Majoritárias nos municípios onde o partido detém candidaturas próprias.

Parágrafo Único: A exceção se aplica aos casos, em que somente será aceitável outra propositura caso seja apresentado o cargo de Vice-Prefeito e a participação na chapa de vereadores.

Artigo 2º  -  Será considerado caso de extrema gravidade, a teor do que dispõe o art. 99, § 4º do Estatuto, a escolha e registro de candidatos em desobediência à diretriz estabelecida nesta Resolução. Neste caso, o candidato, o Diretório responsável, bem como a sua respectiva Comissão Executiva ficarão sujeitos às sanções previstas, com aplicação sumária.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 30  de junho de 2016.

Dep. Estadual DILMAR DAL´BOSCO

Presidente

JAYME VERISSIMO DE CAMPOS

Vice-Presidente de Assuntos Sociais

JÚLIO DOMINGOS CAMPOS NETO

Vice-Presidente Relacionados com Direções Municipais

LUIZ FERNANDO FLAMINIO

Secretário -Geral

ADRIANE SILVA NASCIMENTO

Tesoureira

ANTONIO DOMINGOS

Membro da Comissão Executiva

SANDRO LUIS COSTA SAGGIN

Membro da Comissão Executiva

ARLINDO MÁRCIO DE MORAIS

Membro da Comissão Executiva