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PORTARIA MD Nº 366/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41558

CAROLINA DA SILVA GODINHO

2%

01.07.2016

41589

LUCAS DE BARROS ABIDO

2%

01.07.2016

41561

LUCIANA ROSA GOMES

2%

01.07.2016

41588

MATEUS DE SOUZA SANTOS

2%

01.07.2016

26178

APARECIDO QUEIROZ DA SILVA

38%

01.07.2016

26091

CLESSO BARROS DE ARRUDA

38%

01.07.2016

26097

ELZIS BENEDITO DIAS CARVALHO

38%

01.07.2016

26090

JOSÉ FREDERICO DE SOUZA

38%

01.07.2016

25069

ROSIVANI MÔNACO DE JESUS

38%

01.07.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 6 de julho de 2016 .

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário