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PORTARIA Nº 464/2016-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 11, XV e 147, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão Processante, para prorrogação de prazo no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2016, acatada por esta Defensoria Pública-Geral;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar de 23 de julho de 2016.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de julho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral