Aguarde por favor...

Extrato do Sétimo Termo Aditivo Contratual nº 026/2014/01/07-SECID;

Processo Nº 558104/2013;

Objeto do Contrato: Implantação Do Sistema De Abastecimento De Água Na Comunidade Tatu Grande, No Município De Nossa Senhora Do Livramento - MT;

Objeto do Termo: 1.1. O presente termo aditivo tem a finalidade Aditar ao Contrato nº 026/2014/00/00-SECID, em seu Item 3.5 - Vigência em um período de mais 45 (quarenta e cinco) dias.  Com o seu termino em 28/07/2016.

Partes: CONSTRUTORA 55 LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.

Extrato Quinto Termo Aditivo Contratual nº 022/2014/01/05-SECID

Processo nº 299961/2016-SECID

Objeto do Contrato: Construção de vestiário e reforma de quadra poliesportiva no Instituito dos Cegos de Mato Grosso;

Objeto do Termo:  2.1. Adita-se ao CONTRATO N.º 022/2014/00/00/SECID, em seu Item 3.5 - Vigência, um período de mais 60 (sessenta) dias para o instrumento contratual, após esta alteração o prazo de vigência se encerará em 08/10/2016.

Partes: SANTA INÊS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.

Extrato Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2012/01/09/SECOPA/SECID

Processo nº 240240/2016-SECID

Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia de consultoria para execução de supervisão/gerenciamento de Obras de pavimentação asfáltica e de obras de arte especial de travessia e mobilidade urbana nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

Objeto do Termo:  2.2. Adita-se ao prazo de vigência 120 (cento e vinte) dias, passando o término para 07/11/2016.

Partes: MAIA MELO ENGENHARIA LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

Extrato do Oitavo Termo Aditivo Contratual nº 025/2014/01/08-SECID;

Processo Nº 558152/2013;

Objeto do Contrato: Implantação Do Sistema De Abastecimento De Água Na Comunidade Furnas Município De Nossa Senhora Do Livramento - MT;

Objeto do Termo: 1.1.         O presente Termo adita ao CONTRATO N.º 025/2014/00/00 - SECID, em Seu Item 3.4 - Para a Conclusão da Obra e 3.5 - Vigência, um período de mais 45 (quarenta e cinco) dias, após está alteração o término do prazo de vigência será em 27/08/2016. 

Partes: CONSTRUTORA 55 LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.

Extrato do Instrumento Contratual Nº 062/2016/00/00 - SECID;

Processo 208360/2016;

Modalidade: Adesão Carona ARP N.º 002/2016/DPMT;

Objeto do Contrato: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Limpeza, Higienização e Conservação, composto por (01) um colaborador cada posto, com o fornecimento de todos os materiais de consumo e insumo para a plena prestação do serviço, com carga horaria de 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições dos serviços do termo de referência, incluso todos os impostos e obrigações legais, às expensas da empresa contratada Para Atender A Defesa Civil - SECID-MT;

Dotação Orçamentária: 28101.0004.15.182.392.2060.9900.339000000.100.1.1 e Nota de Empenho nº 28101.0004.16.000328-1;

Valor Global: R$ 118.914,24 (cento e dezoito mil novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos);

Fiscal do Contrato: Mauricio Ferreira da Cruz;

Partes: MOURA E BOTELHO SILVEIRA LTDA MEP e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.

PORTARIA Nº. 204/2016/SECID/MT

Designa servidor para exercerem a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 062/2016/00/00/SECID.

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Mauricio Ferreira da Cruz, como representante da Secretaria de Estado das Cidades para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 062/2016/00/00/ SECID, firmado com a empresa MOURA BOTELHO SILVEIRA LTDA ME, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de julho de 2016.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

(Original assinado)