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PORTARIA N.º 481/QCG/DGP, DE 12 DE JULHODE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155, 157 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 17.16, do Conselho de Disciplina àPortaria n.º 16/CD/CorregPM, de 26 de agostode 2005, no qualfoi submetido o DisciplinadoSDPM RR GIOVANNI BATISTA FRAGA CARRIJO, portador do RGPMMT n° 876.994,público em Boletim Geral Eletrônico (BGE) nº. 1.522 de 08 de julho de 2016.

Consta que o Sd PM RR Giovanni Batista Fraga Carrijo, incluído nas fileiras da PMMT em 01/03/1987, época lotado no 4º BPM, conforme autos de Sindicância de Portaria nº 089/SIND/4º BPM/04 de 13Set04, que teve o escopo de apurar fato ocorrido no dia 03Set04 por volta das 17h00min no interior do Supermercado Modelo, sito a Av. Arthur Bernardes, Bairro Jd. Aeroporto, município de Várzea Grande-MT, onde os c. policias militares estavam devidamente escalados de serviço na VTR 20422, no período diurno, quando foram acionados via CIOSP para atender uma ocorrência de furto a estabelecimento comercial no endereço acima citado, o qual tinha como indiciada a Sra. M.M.B. Deixouos r. policiais militares de confeccionar o Boletim de Ocorrência do referido furto, e ainda, deslocaram com a r. Sra. para um motel da cidade de Várzea Grande-MT, onde teriam em tese, a forçado manter relações sexuais com os r. policiais militares.

Depois da análise dos autos verifica-se que o disciplinado Sd PM RR Giovanni Batista Fraga Carrijo, incidiu nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 07, 08, 09, 12, 20 e 37, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329, de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 29, incisos I, III, V e VI; Artigo 30, I, II, III, IV, VII, XIII e XIX; Artigo 33, incisos I, IV e VI, tudo da Lei Complementar nº 231/05 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), vigente à época da instauração do presente processo disciplinar. Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o extrato de alteração do Sd PM RR Giovanni Batista Fraga Carrijo, às fls. 241-244, verificase que ingressou na Polícia Militar em 01 de março de 1987 e transferido à reserva remunerada em 11 de março de 2010, contanto com mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço. Possui 08 (oito) referências elogiosas e nenhuma sanção disciplinar, está classificado no comportamento EXCEPCIONAL. Assim, percebemos que estamos diante de policial militar com relevantes serviços prestados à corporação e à sociedade mato-grossense. Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT), porém há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, conluio de duas ou mais pessoas e ser praticada a transgressão durante a execução de serviço (Artigo 18, itens 2, 4 e 5 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Art. 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar, Sd PM RR Giovanni Batista Fraga Carrijo (RG PMMT 876.994), com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 07, 08, 09, 12, 20 e 37, do anexodo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329, de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 29, incisos I, III, V e VI; Artigo 30, I, II, III, IV, VII, XIII e XIX; Artigo 33, incisos I, IV e VI, tudo da Lei Complementar nº 231/05, vigente à época, ab-rogada pela Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014,a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art.2.°FicaoEx-Sd PM RR Giovanni Batista Fraga Carrijo, notificado a comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, com todos os materiais da Fazenda Pública, fins adoção de medidas administrativas cabíveis;

Art.3.° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-Sd PM RR Giovanni Batista Fraga Carrijo,da folha de pagamento.

Art.4.° Registre-se, publique-se, cumpra-se.