Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 482/QCG/DGP, DE 13 DE JULHODE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, daLei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155, 157 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 20.16, do Conselho de Disciplina àPortaria n.º 14/CD/CorregPM, de 18 de fevereirode 2015, no qual foi submetido o DisciplinadoCB PM MAÇONE BARROSO RODRIGUES, portador do RGPMMT n° 882.211,público em Boletim Geral Eletrônico (BGE) nº. 1.516 de 30 de junho de 2016.

Consta que o disciplinado no dia 10 de fevereiro de 2015, fora autuado em flagrante delito pelos crimes capitulados no Art. 16 e Art. 17 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), quais sejam, posse de munição de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo. Consta ainda que mediante denúncia anônima à DACI, o policial militar disciplinado iria fazer uma entrega de arma de fogo a uma pessoa e diante dessa informação foi acionada uma equipe de campo da r. diretoria para acompanhar o deslinde dos acontecimentos, sendo constatado que o sr. O. estava dirigindo um caminhão Mercedes Benz, placa AOP 4319, e estacionou o mesmo em frente a Cruz Vermelha, que se localiza ao lado do Quartel do Comando Geral da PMMT e, em ato contínuo, o disciplinado deslocou até o caminhão, onde mantiveram uma conversa, tendo em seguida o caminhão deslocado pela Av. Rubens de Mendonça e o disciplinado retornado ao QCG. Em seguida, o referido caminhão fora interceptado nas proximidades do viaduto da SEFAZ, por uma guarnição do 3º BPM e, durante buscas no interior do veículo, fora localizado na cabine 01 (um) revólver calibre 38, da marca Taurus, número de série 518764 e 09 (nove) munições calibre 16. De posse das informações, uma equipe da Corregedoria-Geral da PMMT, deslocou até o Quartel do Comando Geral, onde foi dado voz de prisão ao disciplinado pelos crimes praticados, sendo conduzido à Delegacia do Carumbé. Por fim, paralelo a todo o ocorrido, o Maj PM D. cumpriu mandado de Busca e Apreensão, expedido pela 11ª Vara Especializada da Justiça Militar Estadual, na residência do disciplinado, onde foi encontrado grande quantidade de munições de vários calibres, em especial alguns calibres de uso restrito, tais como 9 mm, ponto 40 e ponto 45, dentre outras.

Pelo exposto e com base nos elementos probatórios existentes nos autos, considerando as alegações de defesa, conclui-se que o disciplinado é culpado das acusações a ele impostas. Superado isso, depois da análise dos autos pesa contra o disciplinado Cb PM Maçone Barroso Rodrigues (RG 882.211 PMMT) o do fato de ter fornecido ao Sr. O.P.S., arma de fogo e munições, bem como por ter sido autuado em flagrante delito pelos art. 14 e 17, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e ter sido apreendido em sua residência, munições de uso permitido e restrito além de peças e acessórios de armas de fogo, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 07, 08, 12, 20, 37 e 79, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II e III; Artigo 45, incisos I e IV; Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI e XXIV, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014. Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos do Artigo 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o Extrato de Alterações do disciplinado Cb PM Maçone Barroso Rodrigues, às fls. 180- 181v, verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 27 de outubro de 2003, possuindo 12 (doze) referências elogiosas e nenhuma punição, e encontra-se no comportamento ÓTIMO. Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPMMT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, ser praticada a transgressão durante a execução de serviço; ser praticada a transgressão com premeditação (Artigo 18, itens 2, 5 e 8 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Art. 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o disciplinado Cb PM Maçone Barroso Rodrigues(RG 882.211PMMT), com fulcro no Art. 9, item 3, do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como por ter infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 07, 08, 12, 20, 37 e 79, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II e III; Artigo 45, incisos I e IV; Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI e XXIV, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014,a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-Cb PM Maçone Barroso Rodrigues,remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Art.3.° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-Cb PM Maçone Barroso Rodrigues,da folha de pagamento.

Art.4.° Registre-se, publique-se, cumpra-se.