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D.O. nº26817 de 13/07/2016

Tessaro & Thé Advogados 08072016 Edital de Citação Edimar Rodrigues de Araujo PV 2301

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Sétima Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 2283-36.2013.811.0041. Código: 795942. VlrCausa: 29.794,80. Tipo: Cível. Espécie: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: GERALDO DE SOUZA MACEDO e PANORAMA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA. Polo Passivo: EDIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e TÚLIO FELIX LEPEDA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EDIMAR RODRIGUES DE ARAUJO (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), gerente comercial, Endereço: Av. Fernando Correa, 629, Bairro: Jardim Guanabara, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78010400, Complemento: VER OUTRO ENDEREÇO. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata o presente feito de ação de despejo, onde em síntese, ameja o requerente do débito no valor de R$ 29.794,80, acrescido de juros legais, e, em caso de não pagamento, requer seja decretado o despejo dos requeridos do imóvel objeto da ação. Despacho/Decisão: Código do Processo n° 795942Vistos,Procedida à consulta de informações cadastrais quanto aos endereços das partes requeridas no Sistema Infojud, obtivemos um novo endereço do requerido Túlio Felix Lepeda, conforme se verifica nos relatórios anexados nos autos.Dessa forma, determino que se anote nos autos, o novo endereço do requerido Túlio Felix Lepeda, a seguir, cite-se-o no novo endereço. Defiro a citação por edital requerida as folhas 72/73, apenas do requerido Edimar Rodrigues de Araújo, com prazo de 30 dias.Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte do requerido, voltem-se os autos conclusos.lntime-se a parte exequente.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016.Yale Sabo MendesJuiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jorge José Noga Júnior, digitei. Cuiabá, 13 de maio de 2016. Jorge José Noga Junior. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.