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                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 063/2016

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI (antigo CEPROMAT), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a Portaria nº 039/2016/MTI, publicada no Diário Oficial do Estado/MT de 04 de maio de 2016 à pág. 67.

Onde se lê:

“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de abril de 2015 revogando as demais disposições em contrário.”

Leia-se:

“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de abril de 2016 revogando as demais disposições em contrário.”

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 07 de julho de 2016.

ANDRE KOMPATSCHER

Diretor Presidente