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Opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção mato-grossenses, algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão em operação regular e idônea, promovida e acobertada por Nota Fiscal Eletrônica originada de remetente inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares descritos no artigo supra, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e:  nos termos do Art. 1º -§§ 1º e 2º do ANEXO VI do RICMS/2014 - Razão Social: SLC AGRÍCOLA S.A. Insc. Est. 13.634.028-8 - Campos de Júlio/MT, 12 de julho de 2016. Roosevelt de Oliveira - Gerente Fazendário Subst. Matrícula 48689.