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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA QUINTA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N.° 19453-26.2010.811.0041 - ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - PARTE AUTORA: REPSOL YPF DO BRASIL S/A - PARTE RÉ: SAULO GOUVEIA CARVALHO (CPF19424299168) e ALESSANDRA BICUDO TEIXEIRA CARVALHO (CPF 52329674104) - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 41.010,91 (quarenta e um mil, dez reais e noventa e um centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Aduz a autora que realizou transação comercial com os réus e estes, contudo, deixaram de adimplir os produtos adquiridos, contraindo um débito no valor total de R$ 41.010,91 (quarenta e um mil, dez reais e noventa e um centavos) , demonstrados por documentos anexos sem força executiva, ingressando, assim, com esta demanda. DESPACHO/DECISÃO: Vistos em correição. Diante da atual disponibilidade de acesso ao sistema INFOSEG por este juízo, determino que se proceda a consulta com o objetivo de localizar o atual endereço dos requeridos SAULO GOUVEIA CARVALHO e ALESSANDRA BICUDO TEIXEIRA CARVALHO. Sendo obtido endereço e desde que este seja diverso daquele indicado na inicial, expeça-se o necessário para o seu fiel cumprimento. Caso não haja endereço constante no sistema INFOSEG ou sendo este igual ao indicado na exordial, proceda-se a citação por edital dos Requeridos. Cumpra-se. Eu, Ariel Makiama, estagiário, digitei. Cuiabá - MT, 20 de maio de 2016. Nelita Bandeira Duarte - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n°56/2007-CGJ