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D.O. nº26815 de 11/07/2016

PORTARIA Nº 035 2016GSSINFRA DE 07 DE JULHO DE 2016 Institui equipe de trabalho, sob regime de força tarefa, visando a realização de vistorias dos maquinários e veículos de propriedade da SINFRA

PORTARIA Nº 035/2016/GS/SINFRA DE 07 DE JULHO DE 2016

Institui equipe de trabalho, sob regime de força tarefa, visando a realização de vistorias dos maquinários e veículos de propriedade da SINFRA, cedidos aos municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a existência de maquinas e veículos da SINFRA cedidos a todos os municípios do Estado, e a entidades privadas sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de visita in loco para vistoria das maquinas e veículos nos municípios e entidades privadas sem fins lucrativos para regularização do inventário patrimonial e das cessões;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização e acompanhamento sobre a utilização das maquinas e veículos cedidos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de trabalho, sob regime de força tarefa, visando a realização de vistorias in loco das máquinas e veículos de propriedade do Estado, cedidos aos municípios e entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º A equipe de trabalho, coordenada pela Superintendência Administrativa, será composta pelos servidores abaixo relacionados, e distribuída nas seguintes regiões do Estado:

NUM

REGIÃO

SERVIDOR

MOTORISTA

1

NOROESTE - 0100

Juina

Castanheira

Juruena

Cotriguaçu

Aripuanã

Colniza

Rondolândia

NOROESTE II - 1100

Juara

Porto dos Gaúchos

Novo Horizonte do Norte

Tabaporã

Luiz Ismael Guimarães

Roberto Francisco Pacheco

2

NORTE - 0200

Alta Floresta

Nova Bandeirantes

Apiacás

Nova Monte Verde

Paranaíta

Carlinda

Nova Canaã do Norte

Colíder

Nova Santa Helena

Terra Nova do Norte

Novo Mundo

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Nova Guarita

Vanildo Eugênio da Silva

Ilton da Silva Siqueira

3

NORDESTE - 0300

Vila Rica

Santa Terezinha

Confresa

Porto Alegre do Norte

Santa Cruz do Xingu

São José do Xingu

Canabrava do Norte

Alto Boa Vista

São Félix do Araguaia

Serra Nova Dourada

Bom Jesus do Araguaia

Novo Santo Antônio

Luciara

Luiz Ismael Guimarães

Jonas Afonso Ribeiro

4

LESTE - 0400

Barra do Garças

Querência

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Nova Nazaré

Água Boa

Cocalinho

Campinápolis

Nova Xavantina

Novo São Joaquim

Araguaiana

General Carneiro

Pontal do Araguaia

Torixoréu

Ribeirãozinho

Ponta Branca

Araguainha

Juliano Rodrigo Silva Botelho

Edmilson Oliveira Santos

5

SUDOESTE - 0500

Rondonópolis

Gaúcha do Norte

Paranatinga

Santo Antônio do Leste

Campo Verde

Primavera do Leste

Dom Aquino

Poxoréo

Tesouro

Jaciara

São Pedro da Cipa

Juscimeira

Pedra Preta

Guiratinga

São José do Povo

Alto Garças

Itiquira

Alto Araguaia

Alto Taquari

Janice Fátima Almeida Cuiabano

Jonas Afonso Ribeiro

6

SUL - 0600

Cuiabá

Várzea Grande

Nobres

Rosário Oeste

Acorizal

Jangada

Planalto da Serra

Nova Brasilândia

Chapada dos Guimarães

Nossa Senhora do Livramento

Santo Antônio do Leverger

Barão do Melgaço

Poconé

Luiz Ismael Guimarães

Maria Josefa Gonçalves

Janice Fátima Almeida Cuiabano

Rosane Maria da Silva Lara

Vanildo Eugênio da Silva

José Ambrósio dos Santos

Valderlírio Borges dos Santos

Ilton da Silva Siqueira

Paulo Rodrigues da Silva

7

SUDOESTE - 0700

Cáceres

Porto Esperidião

Mirassol D’Oeste

Glória D’Oeste

São José dos Quatro Marcos

Curvelândia

Araputanga

Indiavaí

Figueirópolis D’Oeste

Lambari D’Oeste

Rio Branco

Salto do Céu

Reserva do Cabaçal

Jauru

Vale de São Domingos

Pontes e Lacerda

Vila Bela da Santíssima Trindade

Conquista D’Oeste

Nova Lacerda

Comodoro

Campos de Julio

Sapezal

Maria Josefa Gonçalves

Valdelirio Borges dos Santos

8

OESTE - 0800

Tangará da Serra

Porto Estrela

Barra dos Bugres

Nova Olímpia

Denise

Santo Afonso

Campo Novo do Parecis

Brasnorte

Kelly de Assis Fernandes

João Batista Moraes

9

CENTRO OESTE  - 0900

Diamantino

Alto Paraguai

Nortelândia

Arenápolis

Nova Marilândia

São José do Rio Claro

Nova Maringá

CENTRO - 1000

Sorriso

Nova Mutum

Santa Rita do Trivelato

Lucas do Rio Verde

Tapurah

Ipiranga do Norte

Itanhangá

Rosane Maria da Silva Lara

José Ambrósio dos Santos

10

CENTRO NORTE - 1200

Sinop

Nova Ubiratã

Feliz Natal

Vera

Santa Carmem

Cláudia

União do Sul

Itaúba

Marcelândia

Lidiane de Souza Calazans

Sebastião Alencar Taques

Art. 3º A Superintendência de Contratos e Convênios deverá cientificar, antecipadamente, todos os municípios e entidades sem fins lucrativos sobre as vistorias in loco a serem realizadas.

Art. 4º Para execução das vistorias deverá ser disponibilizado para os técnicos da SINFRA a relação das maquinas e veículos cedidos, contendo todos os dados necessários à realização da vistoria, bem como o suporte logístico composto de:

a)        Veículo com motorista;

b)        Equipamento com aplicativo/coletor de dados informatizado para coleta de dados e que permita o registro fotográfico georreferenciado das maquinas e veículos vistoriados;

c)        Pastas elásticas contendo materiais a serem utilizados e quadro resumo das máquinas e veículos a serem vistoriados;

d)        Ajuda de custo (diárias) em quantidade suficiente para conclusão das vistorias.

Art. 5º As informações e dados das vistorias deverão ser coletados em aplicativo/coletor de dados para processamento e confecção do Laudo de Vistoria pela equipe de retaguarda..

Art. 6º O Laudo de Vistoria deverá ser conclusivo de forma a subsidiar/respaldar a formalização de novo Termo de Cessão com os município e entidades sem fins lucrativos e, quando for o caso, a tomada de medidas para regularização de eventuais inconformidades.

Art. 7º O prazo para conclusão das vistorias in loco e finalização dos Laudos de Vistoria será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da presente portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 07 de julho de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Em Substituição Legal

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA