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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003, DE 07 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o auxílio-alimentação e revisão geral dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento interno,

Considerando a Lei nº. 9.302, de 11.01.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.01.2010. Alterada pela Lei nº. 9.935, de 12.06.2013 publicada no Diário Oficial do Estado de 12.06.2013;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer novos valores dos vencimentos e representação aos servidores efetivos desta assembleia legislativa, de acordo com a inflação do período, calculada pelo INPC, de maio de 2015 a abril de 2016, no percentual de 9,83% (nove inteiros e oitenta e três por cento), a partir de 01.05.2016.

Art. 2º Os servidores ativos, efetivos e comissionados, da Assembleia Legislativa, bem como os servidores à disposição da Casa farão jus à percepção auxílio-alimentação, verbas de caráter indenizatório, na forma da lei.

§ 1º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 3º Nos gabinetes parlamentares fica estabelecido o limite de 25 (vinte e cinco) servidores nomeados nos cargos de AP e APG para a fruição do benefício do artigo 2º.

Art. 4º Os efeitos financeiros com a implantação do auxílio-alimentação (art. 2º) ocorrerão a partir de 01 de julho de 2016.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário